LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A criação da Lei nº 6.938/81, definiu que o licenciamento ambiental deve ser obrigatório em todo o Brasil. O Licenciamento Ambiental, além de garantir a preservação da natureza para as gerações futuras, também gera vários benefícios para as empresas que possuem, como maior concorrência no mercado
Segundo a Resolução do CONAMA 237/97, todas as seguintes indústrias e serviços são obrigatórios ter licença ambiental:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couros e peles
- Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- Indústrias diversas
- Obras civis
- Serviços de utilidade
- Transporte, terminais e depósitos
- Turismo
- Atividades diversas
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais
Para acessar a resolução completa do CONAMA Clique aqui