Decreto nº 10.024/2019, o que muda no pregão eletrônico.
Em 23 de setembro de 2019, foi publicado o novo decreto de lei nº 10.024 onde trouxe nova regulamentação à forma eletrônica do pregão, e causou maior impacto na forma de realizar os pregões eletrônicos, disponibilizando dois modos de disputa distintos ( Aberto, e/ou Aberto Fechado).
O novo sistema veio substituir o tempo randômico, que era muito criticado, previsto no decreto nº 5.450/2005, que envolvia o fator de sorte na indicação do licitante vitorioso.
- Modo de disputa Aberto
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
2. Modo de disputa Aberto e Fechado
O Modo de Disputa Aberto e Fechado compõe-se de dois estágios: a etapa aberta de envio de lances; e a etapa fechada para oferecimento de lances finais.
A disputa em um pregão eletrônico cujo instrumento convocatório prevê o modo aberto e fechado inaugura-se com a abertura do item e o início da etapa de envio de lances, que terá duração de 15 (quinze) minutos.
Concluído esse prazo, o sistema emitirá aviso de fechamento iminente, a partir desse momento, a etapa aberta do certame poderá acabar em qualquer instante dentro dos 10 (dez) minutos previstos com a duração máxima do período de encerramento aleatório.
Após o encerramento aleatório, o licitante que ofertou o melhor lance se junta a todos os participantes cuja ofertas foram, no máximo, até 10% (dez por cento) superiores, formando um grupo de licitantes que oferecerão a proposta final fechada, dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, e será SIGILOSA até o término desse período.
Segue o link do Planalto com o novo decreto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm