LICITAÇÃO
A Administração Pública, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.
A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DEVE OBSERVAR OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
- Moralidade;
- Impessoalidade;
- Legalidade;
- Probidade;
- Publicidade;
- Julgamento Objetivo;
- Vinculação ao Instrumento Convocatório;
- Sigilo das Proposta;
- Competitividade;
AS LICITAÇÕES POSSUEM SEIS MODALIDADES:
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Concurso;
- Convite;
- Leilão;
- Pregão.